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Decreto nº 2.886 de 17 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Agricultura e do Abastecimento; VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VII - de Minas e Energia; VIII - da Ciência e Tecnologia; IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; X - do Planejamento e Orçamento; XI - da Casa Civil da Presidência da República; e XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de agosto de 1995 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998