Artigo unico do Decreto nº 28.850 de 10 de Novembro de 1950
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para atender às despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiro), para atender à despesa decorrente da aquisição da Coleção Sérgio Silva, integrada por objetos, também históricos e de arte, oferecidos ao Museu Imperial de Petrópolis, por venda, pelos seus atuais proprietários.