Artigo 1º do Decreto nº 2.884 de 17 de dezembro de 1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .