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Artigo 4º do Decreto nº 288 de 29 de Março de 1890

Regula a transferencia de lavras mineraes e veda a de explorações.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario. Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.