Artigo 4º do Decreto nº 288 de 29 de Março de 1890
Regula a transferencia de lavras mineraes e veda a de explorações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario. Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.