Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 2.876 de 14 de dezembro de 1998

Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.