Artigo 3º do Decreto nº 2.876 de 14 de dezembro de 1998
Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.