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Artigo 3º do Decreto nº 2.876 de 14 de dezembro de 1998

Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.

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Art. 3º

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.876 /1998