Artigo 2º do Decreto nº 2.876 de 14 de dezembro de 1998
Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos produtos de que trata o artigo anterior, aplica-se o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .