Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 28.715 de 6 de Outubro de 1950
Outorga concessão a Empresa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer uma estação de televisão.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., para estabelecer, na referida cidade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.