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    3. Decreto 28.715 de 6 de Outubro de 1950

    Coração para favoritarDecreto 28.715 de 6 de Outubro de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. unico

    Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., para estabelecer, na referida cidade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.


    EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1950