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    3. Decreto de 12 de Janeiro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 12 de Janeiro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 12 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO", com área de 338,0000 ha (trezentos e trinta e oito hectares), situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, objeto da Matrícula nº 1.672, fls. 231, do Livro 3-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1995