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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO", situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO", com área de 338,0000 ha (trezentos e trinta e oito hectares), situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, objeto da Matrícula nº 1.672, fls. 231, do Livro 3-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1995