Artigo 4º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO", situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.