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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.870 de 6 de Julho de 1938

Autoriza, a título provisório, M.C. Fonseca & Cia., sociedade legalmente constituída, a pesquisar bauxita, no distrito de Conceição de Muquí, comarca de Jão Pessoa, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições :

I

Si a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo;

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos tres (3) primeiro meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo ;

IV

Si, findo o prazo da autorização, prazo esse de dois (2) anos, contados da data do registro a que alude, o art. 4º deste decreto, sem ter sido renovada na forma do art. 20, do Código de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V, do artigo anterior.