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Artigo 4º do Decreto nº 2.867 de 8 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.

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Art. 4º

Revogam-se o Decreto nº 1.017, de 23 de dezembro de 1993 , e o § 2º do art. 36 do Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.

Art. 4º do Decreto 2.867 /1998