Artigo 4º do Decreto nº 2.867 de 8 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se o Decreto nº 1.017, de 23 de dezembro de 1993 , e o § 2º do art. 36 do Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.