Artigo 3º do Decreto nº 2.867 de 8 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.