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Artigo 2º do Decreto nº 28.650 de 18 de Setembro de 1950

Revoga o art. 3º do Decreto nº 23.585, de 27 de agosto de 1947.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 28.650 /1950