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Decreto nº 28.650 de 18 de Setembro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 3º do Decreto nº 23.585, de 27 de agosto de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1950; 129º de Independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 3º de Decreto nº 23.585, de 27 de agôsto de 1947, que dispõe sôbre a concessão de auxílio-doença aos segurados das instituições de previdência social.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Marcial Dias Pequeno

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1950