Artigo 2º do Decreto nº 2.864 de 7 de dezembro de 1998
Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.