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Coração para favoritarDecreto 2.864 de 7 de dezembro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares foi assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 65, de 2 de julho de 1998; Considerando que o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares entrou em vigor internacional em 5 de março de 1970; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido Tratado, em 18 de setembro de 1998, passando o mesmo a vigorar para o Brasil, em 18 setembro 1998; 'DECRETA:

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º Independência e 110º da República.


Art. 1º

O Tratado sobre a Não-Profileração de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998