JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.864 de 7 de dezembro de 1998

Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Tratado sobre a Não-Profileração de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.864 /1998