Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.856 de 3 de dezembro de 1998
Cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, composta pelos seguintes membros:
I
um representante do Ministério da Justiça, que a presidirá;
II
um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III
até três advogados ou professores de notável saber jurídico, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente da República.