Decreto nº 2.856 de 3 de dezembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, composta pelos seguintes membros:
até três advogados ou professores de notável saber jurídico, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça.
Compete à Comissão proceder ao acompanhamento e à avaliação da aplicação do regime de penas restritivas de direitos, mediante estudo comparativo de informações encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário, das Defensorias Públicas e do Ministério Público, pelas entidades públicas e pela sociedade civil.
Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos pelo prazo mínimo de dois anos e consistem em relatórios mensais e, ao final desse prazo, em manifestação conclusiva sobre a conveniência de eventual alteração da Lei nº 9.714, de 1998.
Os trabalhos referidos no caput são considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados, ressalvado o direito de reembolso de despesas com viagens a eles pertinentes.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1998