Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 28.551 de 25 de Agosto de 1950
Outorga a concessão a Radio Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada a concessão a Radio Olinda - Pernambuco Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.