Decreto nº 28.551 de 25 de Agosto de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a concessão a Radio Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Olinda - Pernambuco Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1950, 129º da Independência e 62º da Republica.
Art. unico
Fica outorgada a concessão a Radio Olinda - Pernambuco Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1950