Artigo 2º do Decreto nº 2.855 de 2 de dezembro de 1998
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno de cada Escola Técnica Federal será aprovado por Portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias contados da publicação deste Decreto.