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Artigo 2º do Decreto nº 2.855 de 2 de dezembro de 1998

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno de cada Escola Técnica Federal será aprovado por Portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.855 /1998