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Artigo 1º do Decreto nº 2.855 de 2 de dezembro de 1998

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG das Escolas Técnicas Federais, na forma do Anexo I e II a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.855 /1998