Artigo 1º do Decreto nº 2.855 de 2 de dezembro de 1998
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG das Escolas Técnicas Federais, na forma do Anexo I e II a este Decreto.