JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 2.851 de 30 de Novembro de 1998

Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 2.851 /1998