Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 28.500 de 14 de Agôsto de 1950
Cria a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: (Vide Decreto nº 41.902, de 29 de Julho de 1957)
a
campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";
b
ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;
c
dimensões: 1,35m x 0,90m.