JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 28.500 de 14 de Agôsto de 1950

Cria a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: (Vide Decreto nº 41.902, de 29 de Julho de 1957)

a

campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";

b

ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;

c

dimensões: 1,35m x 0,90m.

Art. 1º, a do Decreto 28.500 de 14 de Agôsto de 1950