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Decreto nº 28.500 de 14 de Agôsto de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: (Vide Decreto nº 41.902, de 29 de Julho de 1957)

a

campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";

b

ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;

c

dimensões: 1,35m x 0,90m.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1950 e republicado em 28.8.1950