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Decreto de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994. DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994