Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.115.978,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.