Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.115.978,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.115.978,00 (cinco milhões, cento e quinze mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.