Decreto de 30 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994