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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.