Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.