Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.