Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As insígnias da Ordem Nacional do Mérito Científico, bem como a Medalha Nacional do Mérito Científico, terão seus modelos, com as características descritas em detalhes, aprovados pelo Conselho.
Parágrafo único
Cada agraciado receberá um diploma, que conterá as insígnias da Ordem.