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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 5º

As insígnias da Ordem Nacional do Mérito Científico, bem como a Medalha Nacional do Mérito Científico, terão seus modelos, com as características descritas em detalhes, aprovados pelo Conselho.

Parágrafo único

Cada agraciado receberá um diploma, que conterá as insígnias da Ordem.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 2.848 /1998