Artigo 30 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
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