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Artigo 26 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 26

Tendo em vista as regras dos arts. 10, 11 e 12 deste Decreto, os atuais membros da Comissão Técnica serão substituídos, à razão de até um terço por ano, no período de 1999 a 2001.