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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 23

Será excluído da Ordem o membro, personalidade nacional ou estrangeira, que cometer:

I

crime de plágio ou improbidade científica;

II

crime sujeito à pena de reclusão, com sentença transitada em julgado;

III

improbidade administrativa.

Art. 23, II do Decreto 2.848 /1998