Artigo 2º do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade premiar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.