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Artigo 17 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 17

As despesas com a administração da Ordem, inclusive reuniões do Conselho e da Comissão Técnica, bem como a confecção das comendas, medalhas e diplomas, correm à conta do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Os membros do Conselho da Ordem e da Comissão Técnica, o Secretário-Executivo da Ordem, bem assim o pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia designado para prestar apoio ao colegiado, que tiverem de viajar a serviço, no interesse da Ordem, fazem jus a passagens e diárias.

Art. 17 do Decreto 2.848 /1998