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Artigo 15 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria-Executiva da Ordem, por onde correrá o expediente, tem sede no Ministério da Ciência e Tecnologia, contado com instalações próprias e pessoal do Ministério, especialmente designado pelo Secretário-Executivo.

Art. 15 do Decreto 2.848 /1998