JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia é o Secretário-Executivo da Ordem.

Art. 14 do Decreto 2.848 /1998