Artigo 14 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia é o Secretário-Executivo da Ordem.