Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Comissão tem a sua composição renovada a cada ano, com a substituição de até um terço dos seus membros.
Parágrafo único
Para renovação estabelecida neste artigo, a Academia Brasileira de Ciências indicará, ao Chanceler da Ordem, um dos nomes a ser designado.