Artigo 11 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O mandato do membro da Comissão é de três anos, podendo ser renovado uma só vez.
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O mandato do membro da Comissão é de três anos, podendo ser renovado uma só vez.