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Artigo 11 do Decreto nº 2.848 de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 11

O mandato do membro da Comissão é de três anos, podendo ser renovado uma só vez.

Art. 11 do Decreto 2.848 /1998