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Artigo 2º do Decreto nº 2.846 de 20 de Novembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria-Geral para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.846 /1998