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Artigo 3º do Decreto nº 2.842 de 13 de Novembro de 1998

Regulamenta o art. 14, § 3º, inciso III, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

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Art. 3º

A CENTRUS observará, quanto ao regime de investimentos da fração patrimonial objeto deste Decreto, a legislação aplicável às entidades de previdência privada.

Art. 3º do Decreto 2.842 /1998