Artigo 3º do Decreto nº 2.842 de 13 de Novembro de 1998
Regulamenta o art. 14, § 3º, inciso III, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CENTRUS observará, quanto ao regime de investimentos da fração patrimonial objeto deste Decreto, a legislação aplicável às entidades de previdência privada.