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Artigo 21 do Decreto nº 2.840 de 10 de Novembro de 1998

Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam revogados os Decretos nºs 68.459, de 1º de abril de 1971 , e 78.402, de 10 de setembro de 1976 , a partir da vigência deste Decreto.

Art. 21 do Decreto 2.840 /1998