Artigo 21 do Decreto nº 2.840 de 10 de Novembro de 1998
Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados os Decretos nºs 68.459, de 1º de abril de 1971 , e 78.402, de 10 de setembro de 1976 , a partir da vigência deste Decreto.