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Artigo 20 do Decreto nº 2.840 de 10 de Novembro de 1998

Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 1999.

Art. 20 do Decreto 2.840 /1998