Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto nº 2.840 de 10 de Novembro de 1998

Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A empresa brasileira, beneficiada com autorização de arrendamento de embarcações estrangeiras, garantirá o livre acesso de representante ou mandatário de órgãos públicos competentes às suas dependências e embarcações e aos seus registros contábeis, para fiscalização, avaliação e pesquisa.