Artigo 1º do Decreto nº 284 de 26 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca do Arroio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Arroio Grande, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1898 de 27 de julho do anno passado.